Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal da Nazaré em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar serão mantidos na posse da Câmara Municipal da Nazaré.
Artigo 70.º — Abandono de Jazigo, Sepultura ou Ossário
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019