Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal da Nazaré para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias úteis sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Artigo 76.º — Restos Mortais não Reclamados
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019