- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento cujo modelo consta do Anexo VI do presente Regulamento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, instruído com o projeto da obra, em duplicado.
- 2 -Será dispensada a apresentação de projeto para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -As alterações a introduzir nas construções já erigidas estão sujeitas ao parecer vinculativo da Comissão nomeada no n.º 2 do artigo 78. º deste Regulamento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 5 -A caducidade da licença de construção implica a elaboração de novo projeto.
- 6 -Na construção de jazigos, o respetivo projeto deve ser apresentado à Câmara Municipal da Nazaré nos 180 dias seguintes ao pagamento das taxas de concessão do terreno e construído no prazo de um ano a contar da data da aprovação do projeto.
- 7 -A firma que efetuar a obra tem de estar inscrita e autorizada na Câmara Municipal para poder efetuar serviços no Cemitério.
Artigo 78.º — Licenciamento
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019