- 1 -As sepulturas perpétuas (construção) devem ser revestidas com bordadura em cantaria nas dimensões máximas do espaço de 0,80 x 1,80 me assentes em argamassa com a espessura máxima de 0, 10 m. O restante espaço deverá ser ajardinado ou calcetado. Para o revestimento em cantaria deve-se efetuar através de modelo de requerimento cujo Anexo VII do presente Regulamento.
- 2 -Não é permitida a colocação de argamassa ou outro material que impermeabilize a área envolvente da(s) sepultura(s).
- 3 -O revestimento das sepulturas só pode ser colocado um mês após a 1.ªinumação, e nas seguintes no máximo 15 dias após a mesma.
- 4 -Para simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela Câmara Municipal, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 83.º — Requisitos das Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019