- 1 -No cemitério é proibido o parqueamento de viaturas municipais, de empresas municipais ou das Juntas de Freguesia, com exceção de viaturas e maquinaria, cemiterial, salvo nos seguintes casos e após autorização dos do encarregado do cemitério ou o seu substituto:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados ao funcionamento do cemitério;
- b)Viaturas ao serviço da Autarquia;
- c)Viatura de transporte de pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé. O que deverá ser solicitado ao responsável do cemitério.
- 2 -Todas as solicitações e respetivas autorizações deverão ser registadas.
Artigo 94.º — Viaturas e Maquinaria Municipais, de Empresas Municipais ou das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019