- 1 -No final da FGA PRA-Ia o candidato deve:
- a)Ter conhecimento básico da legislação aérea decorrente dos regulamentos nacionais e padrões e práticas recomendadas internacionais, pertinentes para a operação de ANT;
- b)Conhecer a documentação associada ao pacote integrado de informação aeronáutica, em particular a consulta às secções relevantes que determinam a organização e estrutura do espaço aéreo;
- c)Conhecer as mensagens NOTAM e saber onde obter a informação descodificada das mesmas;
- d)Estar apto a utilizar o sistema de coordenadas do DATUM WGS84, de forma a poder marcar áreas ou pontos, nas cartas aeronáuticas;
- e)Ser capaz de utilizar as ferramentas informáticas de cartografia online para apoio à preparação do voo;
- f)Conhecer as estruturas e classificações de espaço aéreo previstas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI);
- g)Conhecer o conceito Flexible Use of Airspace (FUA) e os procedimentos requeridos para efetuar pedidos de reservas de espaço aéreo;
- h)Estar apto a obter informação meteorológica básica para o planeamento da operação aérea com a ANT.
- 2 -O currículo mínimo obrigatório para a FGA associado à obtenção da certificação PRA-Ia consta do anexo B ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Formação Geral Aeronáutica PRA-Ia
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020