- 1 -A licença da classe PRA-Ia habilita o detentor da mesma a efetuar VLOS e FPV com ANT cujo peso máximo à descolagem seja igual ou inferior a 15 kg, nas seguintes condições:
- a)Com ou sem recurso a observador;
- b)O estabelecimento da área de operações dependerá de coordenação e, nas condições aplicáveis, autorização prévia pelas entidades aeronáuticas pertinentes, e, cumulativamente, terá de verificar os parâmetros seguintes:
- i)Altura máxima: 450 m (1500 pés);
- ii)Operação VLOS sem observador: raio igual ou inferior a 500 metros, centrado no PRA;
- iii)FPV: a dimensão e configuração da área de operações serão estabelecidas em função das localizações do PRA e do(s) observador(es), não podendo a distância entre o PRA e o(s) observador(es) exceder os 1000 m, conforme exemplo constante na figura 1.
(ver documento original)
Figura 1 - Exemplo genérico para a determinação de uma área para operação FPV
- c)Voo diurno ou noturno;
- d)Apenas em condições meteorológicas visuais.
- 2 -Para a obtenção de uma licença da classe PRA-Ia, os candidatos têm de frequentar com sucesso um curso:
- i)De FGA, conforme previsto no artigo 10.º, quando não reúnam as condições previstas no artigo 14.º; e,
- ii)De FQO, conforme previsto no artigo 16.º
- i)De FGA, conforme previsto no artigo 10.º, quando não reúnam as condições previstas no artigo 14.º; e,
Artigo 6.º — Licença classe PRA-Ia
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020