- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, começarão a vencer-se juros de mora nos termos das leis tributárias.
- 2 -Findo o prazo de pagamento voluntário estabelecido nas leis tributárias, será extraída pelos serviços competentes certidão de dívida com base nos elementos que tiver ao seu dispor.
- 3 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e do Processo Tributário.
Artigo 15.º — Obrigação de pagamento
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021