Os documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade/idoneidade, de justificação administrativa, e quaisquer outros similares aos referidos, têm que ser requeridos previamente, endereçando-se o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que tipo de documento é pretendido e qual a finalidade.
- 1 -Os documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito ao Presidente da Junta na secretaria do edifício sede da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia tem cinco dias úteis para satisfazer os pedidos.