Regulamento e tabela de taxas/licenças dos documentos emitidos por esta Junta de Freguesia
Leis habilitantes
A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se no disposto nas alíneas d) e j), do n.º 2, do artigo 17.º conjugado com a alínea b), do n.º 5, do artigo 34.º, na alínea q), do n.º 1, do artigo 38.º, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista o estabelecido nos artigos 17.º, 18.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, que revoga a Lei n.º 42/98, de 6 de agosto, o disposto na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril e no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro.
Atualização
As taxas previstas no presente regulamento e tabela serão atualizadas ordinariamente e anualmente de acordo com a taxa de inflação, em função de deliberação da Junta de Freguesia, com a aprovação da respetiva Assembleia de Freguesia na última sessão de cada ano para vigorar no início do ano seguinte.
Emissão de recibo
De todas as taxas e licenças emitidas pela Junta de Freguesia será emitida uma guia de receita própria ou recibo, que comprove o respetivo pagamento, por funcionário da Junta.
Isenção
Disposições gerais
Os documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade/idoneidade, de justificação administrativa, e quaisquer outros similares aos referidos, têm que ser requeridos previamente, endereçando-se o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que tipo de documento é pretendido e qual a finalidade.
Não recenseados
Sofrem um acréscimo de 20 % as taxas e licenças a cobrar aos cidadãos não recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição.
Taxas
Atestados, certidões, declarações, e quaisquer outros similares aos referidos para diversos fins - quando não isentos: 1 euro.
Certidões, termos e confirmações
Certificação de fotocópias
Por cada fotocópia e respetiva conferência:
Formas de pagamento
A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, estabelece o quadro de competências das Freguesias. A alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º deste diploma confere competência administrativa, no que concerne ao licenciamento de canídeos e gatídeos. Assim, e para dar cumprimento ao citado diploma, é definido o regulamento e tabela de taxas e licenças de canídeos da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição - Angra do Heroísmo.
Taxas e licenças
O licenciamento de canídeos está sujeito a imposto de selo, sendo 20 % do valor da taxa.
Observações. - As isenções relativas ao licenciamento dos canídeos são previstas na Portaria 421/2004, de 24 de abril que revoga a Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro e o previsto nos números 5, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 02 de agosto.
Normas de registos e licenciamento
Caducidade e prescrição
Reclamação
Obrigação de pagamento
Infrações
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças entram em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia, no primeiro dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição - Angra do Heroísmo, realizada em novembro de 2020.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição - Angra do Heroísmo, em dezembro de 2020.
27 de maio de 2021. - O Presidente, Paulo Jorge Pimentel da Silva.
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