- 1 -O requerimento de candidatura será analisado considerando os seguintes critérios de avaliação:
- a)Trabalhadores e trabalhadoras da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros/as utilizadores/as, assim existam vagas disponíveis;
- b)Trabalhadores e trabalhadoras com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
- c)Trabalhadores e trabalhadoras com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
- d)Trabalhadores e trabalhadoras pertencentes ao género sub-representado.
- 2 -Sendo a candidatura aprovada, será celebrado um contrato de utilização que possibilita o uso e fruição do Espaço Cowork e do acesso aos serviços disponibilizados pela mesma, cuja minuta consta do Anexo I ao presente regulamento.
- 3 -É salvaguardado que nos 30 (trinta) dias posteriores à receção de candidatura à utilização do Espaço Cowork, e na medida em que o permita a lotação do Espaço, serão disponibilizadas vagas de utilização individual e/ou coletiva a organismos da administração pública, cessando as que, eventualmente, possam ter sido cedidas a título ocasional e não recorrente a outros/as utilizadores/as.
- 4 -Os pedidos serão objeto de informação por parte dos Serviços e decididos pelo Secretariado Executivo, aplicando as regras gerais do regime comum do procedimento administrativo, previsto no artigo 53.º e seguintes do CPA.
- 5 -As decisões tomadas neste âmbito serão levadas a conhecimento do Conselho Intermunicipal.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023