Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do Espaço Cowork do Edifício Sede da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa), bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e do procedimento inerente à formalização do processo de acesso.
Objetivos
O Espaço Cowork tem como objetivos:
Pessoas a quem se destina
O Espaço Cowork da CIM do Tâmega e Sousa está acessível a trabalhadores e trabalhadoras da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros/as utilizadores/as, assim existam vagas disponíveis.
Localização e gestão
Horário de funcionamento
Espaços, equipamentos e serviços de apoio
Acesso ao Espaço Cowork
Regras de utilização e duração
Candidaturas
Critérios de seleção
Tratamento de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais ocorrerá ao abrigo das disposições constantes do Regulamento Intermunicipal de Dados Pessoais (2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 22 de abril de 2022), sem prejuízo do disposto na lei e regulamentos comunitários sobre esta concreta matéria.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes do presente Regulamento serão resolvidas por decisão do Secretário Executivo, mediante parecer técnico dos Serviços desta Comunidade Intermunicipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Minuta do contrato de utilização
(cf. artigo 10.º, n.º 2)
Contrato de utilização do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Como Primeiro/a Outorgante: ___, portador do cartão de cidadão n.º ___, com validade até ___, com domicílio profissional na Avenida José Júlio, 42, 4560-547 Penafiel, que outorga na qualidade de Primeiro Secretário do Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, com sede na Avenida José Júlio, 42, 4560-547 Penafiel, com o número de pessoa coletiva 508889910, e em nome da mesma outorgado no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 75/2013.
Como Segundo/a Outorgante:
A identidade e legitimidade para efeitos de elegibilidade celebração do presente contrato foram comprovadas pelos documentos juntos ao processo administrativo.
Tendo em conta:
Considerando que:
É celebrado o presente contrato, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O objeto do presente contrato consiste no estabelecimento das condições de acesso e utilização do "Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa", sem prejuízo das regras constantes do correspondente Regulamento de Utilização publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º___ de ___/___/2023.
Cláusula 2.ª
Gratuitidade
O acesso e utilização do "Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa" não comporta custos para a pessoa utilizadora.
Cláusula 3.ª
Duração
Cláusula 4.ª
Obrigações do primeiro/a outorgante
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, designadamente o Código do Procedimento Administrativo e o Código Civil, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa obriga-se a colaborar de boa-fé na execução do contrato, facultando ao/à segundo/a outorgante as informações, esclarecimentos e o acesso ao espaço e meios técnicos, nos termos das condições regulamentares.
Cláusula 5.ª
Obrigações do/a segundo/a outorgante
Cláusula 6.ª
Casos fortuitos ou de força maior
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
Cláusula 8.ª
Denúncia do contrato
Cláusula 9.ª
Prevalência
Cláusula 10.ª
Proteção de dados pessoais
O/a primeiro/a outorgante tratará todos os dados pessoais a que tiver acesso, de acordo com o previsto no Regulamento Intermunicipal de Dados Pessoais (2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 22 de abril de 2022); Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contados nos termos do artigo 87.º do CPA.
Cláusula 12.ª
Comunicações e notificações
Cláusula 13.ª
Legislação aplicável
Nos casos omissos no presente contrato, observar-se-á o disposto no Código de Procedimento Administrativo, Código Civil e demais legislação aplicável.
Cláusula 14.ª
Foro competente
Para todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, com expressa renúncia a qualquer outro.
Elaborado em dois exemplares e assinado digitalmente.
Penafiel, ___ de ___ de 202__.
Primeiro/a Outorgante
Segundo/a Outorgante
316419538