O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Minuta do contrato de utilização
(cf. artigo 10.º, n.º 2)
Contrato de utilização do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Como Primeiro/a Outorgante: ___, portador do cartão de cidadão n.º ___, com validade até ___, com domicílio profissional na Avenida José Júlio, 42, 4560-547 Penafiel, que outorga na qualidade de Primeiro Secretário do Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, com sede na Avenida José Júlio, 42, 4560-547 Penafiel, com o número de pessoa coletiva 508889910, e em nome da mesma outorgado no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n.º 75/2013.
Como Segundo/a Outorgante:
A identidade e legitimidade para efeitos de elegibilidade celebração do presente contrato foram comprovadas pelos documentos juntos ao processo administrativo.
Tendo em conta:
Considerando que:
É celebrado o presente contrato, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O objeto do presente contrato consiste no estabelecimento das condições de acesso e utilização do "Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa", sem prejuízo das regras constantes do correspondente Regulamento de Utilização publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º___ de ___/___/2023.
Cláusula 2.ª
Gratuitidade
O acesso e utilização do "Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa" não comporta custos para a pessoa utilizadora.
Cláusula 3.ª
Duração
- 1 -O presente contrato terá a duração de um ano, a contar da assinatura do mesmo, tendo como prazo máximo um ano.
- 2 -O contrato poderá ser renovado por igual período, desde que comunicado pelo/a segundo/a outorgante a intenção de o fazer com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sob a sua data de fim.
Cláusula 4.ª
Obrigações do primeiro/a outorgante
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, designadamente o Código do Procedimento Administrativo e o Código Civil, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa obriga-se a colaborar de boa-fé na execução do contrato, facultando ao/à segundo/a outorgante as informações, esclarecimentos e o acesso ao espaço e meios técnicos, nos termos das condições regulamentares.
Cláusula 5.ª
Obrigações do/a segundo/a outorgante
- 1 -O/a segundo/a outorgante obriga-se a utilizar o espaço apenas para a finalidade que exerce na sua entidade empregadora pública.
- 2 -Constituem ainda obrigações do/a segundo/a outorgante:
- a)Manter os espaços de utilização limpos e em bom estado de conservação.
- b)Manutenção do mobiliário e outro equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também, consoante o caso, pela sua reparação e substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros.
- c)Manter o sigilo e garantir a confidencialidade.
- 3 -Constituem ainda obrigações do/a segundo/a outorgante as demais definidas no Regulamento.
Cláusula 6.ª
Casos fortuitos ou de força maior
- 1 -Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
- 2 -Entende-se por caso fortuito ou de força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das partes, e que não derive de falta ou negligência de qualquer delas.
- 3 -Podem constituir força maior se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins ou determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
- 1 -No caso de o/a segundo/a outorgante não fazer do uso do espaço por períodos de 15 (quinze) dias seguidos em cada mês, constituirá motivo bastante para resolução do contrato.
- 2 -Previamente à efetivação da resolução, o/a primeiro/a outorgante notificá-lo-á dentro do prazo de 5 (cinco) dias para efeitos de audiência prévia.
- 3 -A resolução será operada através de comunicação por correio eletrónico e para o endereço da conta institucional do/a segundo/a outorgante, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 4 -A resolução do contrato não confere direito a indemnização.
Cláusula 8.ª
Denúncia do contrato
- 1 -O contrato poderá ser denunciado pelo/a segundo/a outorgante, desde que comunicado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sob a data do seu término.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a denúncia será operada através de comunicação por correio eletrónico e para o endereço da conta institucional (espaç[email protected]) do/a primeiro/a outorgante, nos termos do artigo 112.º CPA.
Cláusula 9.ª
Prevalência
- 1 -Fazem parte integrante do contrato, o Regulamento do Espaço Cowork da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
- 2 -Em caso de divergência entre o clausulado do contrato e o Regulamento referido no número anterior, prevalece o segundo.
Cláusula 10.ª
Proteção de dados pessoais
O/a primeiro/a outorgante tratará todos os dados pessoais a que tiver acesso, de acordo com o previsto no Regulamento Intermunicipal de Dados Pessoais (2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 22 de abril de 2022); Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019.
Cláusula 11.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contados nos termos do artigo 87.º do CPA.
Cláusula 12.ª
Comunicações e notificações
- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas nos termos do artigo 112.º do CPA, para os endereços de correio eletrónico institucionais de cada uma constante do contrato, ou outros que venham a ser formalmente indicados pelas partes.
- 2 -Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 13.ª
Legislação aplicável
Nos casos omissos no presente contrato, observar-se-á o disposto no Código de Procedimento Administrativo, Código Civil e demais legislação aplicável.
Cláusula 14.ª
Foro competente
Para todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, com expressa renúncia a qualquer outro.
Elaborado em dois exemplares e assinado digitalmente.
Penafiel, ___ de ___ de 202__.
Primeiro/a Outorgante
Segundo/a Outorgante
316419538