- 1 -O Espaço Cowork da CIM do Tâmega e Sousa disponibiliza os seguintes espaços:
- a)Um Espaço de Cowork, no Piso 2 (dois), espaço para postos de trabalho individuais/fixos/móveis, com capacidade máxima de 12 (doze) pessoas; e espaço para reuniões e/ou auditório.
- b)Uma Sala de Cowork, no Piso 0 (zero), equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 18 (dezoito) pessoas.
- 2 -O Espaço Cowork da CIM do Tâmega e Sousa disponibiliza os seguintes serviços:
- a)Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica e, ainda, sem prejuízo de requisitos de ordem técnica, serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);
- b)Serviços de impressão e digitalização, mediante o pagamento dos valores fixados na Tabela de Preços, aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal de 2022/03/22.
- 3 -As pessoas utilizadoras do espaço podem ainda ter acesso aos seguintes equipamentos:
- a)Secretária, módulo de gavetas e cadeira;
- b)É disponibilizado um conjunto de serviços de apoio administrativo que incluem, designadamente, receção e encaminhamento de visitantes, receção de correspondência e seu encaminhamento, atendimento de chamadas telefónicas, requisição de material e gestão de equipamentos, gestão de espaços comuns devidamente acordados, dentro do período estabelecido no n.º 2, do artigo 5.º, do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Espaços, equipamentos e serviços de apoio
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023