- 1 -A CIM do Tâmega e Sousa faculta às pessoas utilizadoras o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.
- 2 -O espaço cedido destina-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas e que fazem parte das atribuições da entidade pública.
- 3 -Todos os espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
- 4 -Cada utilizador/a é responsável pela boa manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 5 -Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro do espaço de trabalho.
- 6 -O/a utilizador/a deve garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente às restantes pessoas utilizadoras do espaço ou a terceiros, bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no Espaço Cowork.
- 7 -As pessoas utilizadoras do espaço são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo.
- 8 -As salas de reuniões estão disponíveis para uso por parte das pessoas utilizadoras mediante marcação prévia, através de meios eletrónicos, e sujeitas a disponibilidade.
- 9 -Para efeitos do disposto no número anterior a marcação será efetuada através de plataforma eletrónica com a autenticação a ser efetuada através de login e password ou, em caso de indisponibilidade desta, através de correio eletrónico enviado para o endereço espaç[email protected], devendo neste caso indicar os dados solicitados no contrato de utilização.
- 10 -A utilização do espaço terá a duração de um ano, podendo ser objeto de renovação por igual período, caso não haja situações em lista de espera em que, neste caso, aplicar-se-ão os critérios de seleção previstos no presente Regulamento.
- 11 -As situações de resolução e denúncia do contrato encontram-se tipificadas na minuta constante do Anexo I, sem prejuízo de outras situações que, por facto culposo da pessoa utilizadora, permite à CIM do Tâmega e Sousa aplicar as regras gerais de direito civil para estas situações.
Artigo 8.º — Regras de utilização e duração
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023