- 1 -Os engenheiros designados de nível 1, referidos no número anterior, passam à condição de membros, designados engenheiros de nível 2, logo que:
- a)Tenham 10 anos de experiência profissional efetiva como engenheiro, em que demonstrem ter efetuado os trabalhos de engenharia enquadrados no n.º 1 do artigo 7.º do EOE especificados no seu anexo, e do qual faz parte integrante, por remissão da alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do EOE, para engenheiros civis, ou normativo análogo descrito em procedimento próprio de “Passagem de nível 1 a nível 2”, em vigor na Ordem;
- b)Adquiram a titularidade do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia, com licenciatura vinculativa à especialidade relativa ao mestrado em causa, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível;
- c)Sem prejuízo do disposto na alínea a), tenham, pelo menos, 2 anos de inscrição na Ordem.
- 2 -No requerimento de atribuição da passagem de nível 1 para nível 2, ou em documentos a ele anexos, devem constar os seguintes elementos necessários à apreciação da candidatura, baseados no procedimento de passagem de nível 1 para nível 2 em vigor na Ordem:
- a)Preenchimento de formulário de passagem de nível 1 para nível 2;
- b)Tempo de exercício da profissão;
- c)Tempo de inscrição na Ordem;
- d)Currículo profissional;
- e)Evidências que demonstrem ter efetuado os trabalhos de engenharia mencionados na alínea a) do número anterior, correspondentes à sua Especialidade;
- f)Informação sobre cursos de pós-graduação e/ou cursos de formação contínua realizados;
- g)Outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional.
Artigo 17.º — Passagem de nível 1 a nível 2
Vigente desde: 15/05/2024
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