- 1 -No caso de parecer desfavorável e antes de decisão final sobre a atribuição do título pelo Conselho Diretivo Nacional, será comunicado pelo Conselho de Admissão e Qualificação o sentido desfavorável da atribuição, sendo enviado ao candidato por correio registado, com aviso de receção, para que aquele se pronuncie em sede de audiência prévia, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Da notificação referida no número anterior consta:
- a)A intenção do sentido desfavorável da atribuição;
- b)Os fundamentos específicos, de facto e de direito, que de forma transparente sustentam o sentido desfavorável da atribuição;
- c)O prazo para se pronunciar, querendo.
- 3 -Caso o candidato não se pronuncie, inequivocamente, no prazo de 10 dias úteis após a receção da comunicação, por uma das alternativas mencionadas no número seguinte, a candidatura será arquivada, só podendo ser apresentada nova candidatura após 2 anos contados do envio da referida comunicação.
- 4 -Caso o candidato se pronuncie, este pode:
- a)Requerer que a sua apreciação prossiga até decisão final, com ou sem elementos adicionais, sendo apreciado e deliberado pelo Conselho Diretivo Nacional, no prazo de 60 dias úteis, através da respetiva decisão favorável ou desfavorável, ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação, caso sejam carreados para o processo novos elementos;
- b)Retirar a candidatura, podendo ser apresentada nova candidatura após 2 anos contados do envio da comunicação constante do n.º 1.
- 5 -Se, no caso previsto na alínea a) do número anterior, vier a resultar uma decisão final desfavorável, o candidato só pode apresentar novo pedido após 2 anos contados da decisão do Conselho Diretivo Nacional.
- 6 -A prática recorrente de negação do previsto nos números anteriores por parte do candidato obriga à comunicação por parte do Conselho Diretivo Nacional ao órgão disciplinar correspondente.
Artigo 23.º — Sentido da decisão e audiência prévia
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024