Das decisões do Conselho Diretivo Nacional cabe recurso, no âmbito da Ordem, para o Conselho de Supervisão, nos termos da alínea e) do n.º 10 do artigo 40.º-A.
Artigo 25.º — Recurso
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024