O Conselho de Admissão e Qualificação pode delegar no seu Presidente as seguintes competências:
- a)Pronunciar-se sobre as condições de admissão de membros efetivos;
- b)Propor ao Conselho Diretivo Nacional o reconhecimento das qualificações profissionais de nacional de Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu obtidas fora do território nacional e a sua inscrição como membro efetivo, bem como o registo de profissionais em livre prestação de serviços;
- c)Propor ao Conselho Diretivo Nacional a passagem de nível 1 para nível 2;
- d)Propor ao Conselho Diretivo Nacional a atribuição do título de engenheiro especialista e dos níveis de qualificação de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro;
- e)Decidir da admissão de membros correspondentes, sob proposta do respetivo Conselho Diretivo Regional.