- 1 -Os que reúnam as condições exigidas têm direito a ser inscritos como membros efetivos nos termos previstos no presente Regulamento e, em caso de aplicação, no Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros, sem prejuízo do estabelecido nas respetivas exclusões.
- 2 -Os excluídos da aplicação do Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros podem ser chamados a frequentar o curso de ética e deontologia profissional promovido pela Ordem, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º
- 3 -A inscrição numa Especialidade, nos termos do EOE, confere aos membros com formação académica de base correspondente a essa Especialidade o direito ao uso do título de engenheiro dessa mesma Especialidade e o respetivo exercício profissional.
- 4 -Os restantes membros agrupados numa Especialidade por afinidade de formação e para efeitos internos da Ordem, nomeadamente eleger e ser eleito para os órgãos da Especialidade, usam o título e exercem a profissão na área correspondente às suas formações e naquelas que os documentos emitidos pela Ordem os credenciarem, de acordo com deliberação do Conselho de Admissão e Qualificação e aprovação pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 5 -A admissão como membro efetivo é efetuada no nível de qualificação profissional descrito no artigo 16.º
Artigo 8.º — Inscrição
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024