Compete ao Núcleo de Recursos Humanos:
- a)Emitir mapas de controlo das despesas com pessoal;
- b)Assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
- c)Articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
- d)Executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
- e)Elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal, conforme os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- f)Instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social;
- g)Apoiar a DAF a conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços da Freguesia;
- h)Apoiar a DAF a assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- i)Assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
- j)Apoiar a DAF na execução das deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
- k)Promover estudos conducentes a uma melhor gestão dos recursos humanos;
- l)Propor a DAF a realização de um plano de ações de formação internas;
- m)Propor a DAF a participação de colaboradores em ações de formação externas;
- n)Gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.