Regulamento da Orgânica da Freguesia de Areeiro.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Freguesia do Areeiro orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
Modelo de organização
Na prossecução e desenvolvimento das atribuições e competências e dos princípios de adaptabilidade aos objetivos de gestão, os serviços são organizados segundo o modelo de estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
Visão
A Junta de Freguesia do Areeiro determina a sua ação dentro de um quadro de valores de compromisso, de responsabilidade social e ambiental, de transparência, de coesão, de integridade, de inovação e de excelência no serviço público autárquico, garantindo a equidade, a satisfação das necessidades e das aspirações dos seus cidadãos e a promoção dos valores de cidadania, qualificação e valorização do capital humano e económico da Freguesia.
Missão
A Junta de Freguesia do Areeiro, planeia, define e implementa estratégias e cria linhas orientadoras, que garantam o desenvolvimento sustentável em todas as áreas, de modo a assegurar a valorização e a coesão social, em diálogo com as Instituições, cidadãos e agentes económicos, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objetivos fundamentais de gestão
Na prossecução das suas atribuições e competências, próprias e delegadas, os serviços devem visar os seguintes objetivos fundamentais:
Planeamento
A atividade dos serviços da Freguesia obedece a um planeamento global e setorial, permanentemente ajustável, de modo a promover a melhoria constante das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural da população da Freguesia do Areeiro, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos da Freguesia, na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.
Coordenação
Delegação e Subdelegação de Competências e Delegação de assinatura
Organograma
A estrutura orgânica da Junta de Freguesia do Areeiro consta do Organograma, que constitui o anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Organização dos serviços da administração autárquica
A estrutura interna da administração autárquica da Freguesia do Areeiro integra a disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.
Estrutura hierarquizada
Unidades Orgânicas
Competências gerais comuns às unidades orgânicas
No exercício da sua atividade, compete às unidades orgânicas:
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Desenvolvimento Social
Divisão de Intervenção Territorial
Compete à Divisão de Intervenção Territorial (DIT):
1) Unidade Ambiente Urbano (UAU):
2) Subunidades:
Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação
Unidade de Ambiente Urbano
Subunidades orgânicas
Núcleo de Proteção Civil e Segurança
Compete ao Núcleo de Proteção Civil e Segurança:
Núcleo - Gabinete Jurídico
Compete ao Núcleo - Gabinete Jurídico:
Núcleo Marca e Comunicação
Compete ao Núcleo Marca e Comunicação:
Núcleo de Sistemas de Informação
Compete ao Núcleo de Sistemas de Informação:
Núcleo - Secretaria-Geral
Compete ao Núcleo da Secretaria-Geral:
Núcleo de Recursos Humanos
Compete ao Núcleo de Recursos Humanos:
Núcleo de Finanças (Subnúcleos de Contabilidade e Tesouraria)
Contratação Pública
Compete ao Núcleo da Contratação Pública:
Economato e Compras
Compete ao Núcleo do Economato e Compras:
Núcleo do Envelhecimento Ativo e Longevidade
Núcleo da Emergência Social
Núcleo da Educação e Juventude
Núcleo da Cultura
Compete ao Núcleo da Cultura:
Núcleo do Desporto
Compete ao Núcleo do Desporto:
Núcleo da Saúde
Compete ao Núcleo da Saúde:
Núcleo do Espaço Gerações
Núcleo - Areeiro Por Ti
Núcleo dos Projetos Comunitários
Compete ao Núcleo dos Projetos Comunitários:
Núcleo de Espaços Verdes (Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal)
Núcleo de Higiene Urbana
Compete ao Núcleo de Higiene Urbana:
Núcleo de Espaço Público
Compete ao Núcleo de Espaço Público:
Núcleo de Licenciamento e Fiscalização
Compete ao Núcleo de Licenciamento e Fiscalização:
Núcleo de Projetos e Inovação (Subnúcleo de Economia e Inovação)
Mapa de pessoal
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Pelo presente Regulamento, que integra o respetivo organograma como parte indissociável, são instituídas as unidades orgânicas, subunidades (núcleos) que compõem a estrutura administrativa, cuja instalação efetiva ocorrerá de forma gradual, em função das necessidades de serviço e critérios de conveniência e oportunidade, mediante Despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Interpretação e regras operacionais
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia:
Disposição revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 11/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 06.01.2026.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
Aprovado em Reunião de Junta de Freguesia no dia 20 de abril de 2026 e em Assembleia Freguesia no dia 29 de abril de 2026.
6 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, Pedro Miguel da Cruz Silva de Jesus.
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