- 1 -Compete à Subunidade orgânica de Espaços Verdes:
- a)Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
- b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- c)Identificar as necessidades de intervenção, em prol da manutenção em bom estado de conservação de espaços verdes;
- 2 -O Núcleo integra o Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal e coordena-o.
- 3 -Compete ao Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal:
- a)Sob a orientação da Unidade de Espaços Verdes - assegurar a execução da política ambiental através da promoção, acompanhamento e desenvolvimento de campanhas de informação à população;
- b)Promover a integral tutela jurisdicional dos direitos dos animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação nacional e europeia e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
- c)Assegurar, sob orientação da Unidade de Espaços Verdes a instalação e manutenção de equipamentos públicos, designadamente, os parques caninos ou outros;
- d)Em articulação com outros serviços da Junta de Freguesia, manter o cadastro da população animal da Freguesia.
Artigo 40.º — Núcleo de Espaços Verdes (Subnúcleo do Ambiente e Bem-Estar Animal)
Vigente desde: 13/05/2026
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