Compete ao Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente orgânica;
- b)Definir, por despacho, um conjunto de regras operacionais de articulação entre a prossecução das competências das Subunidades orgânicas e das competências da respetiva unidade orgânica.