A atividade dos serviços da Freguesia obedece a um planeamento global e setorial, permanentemente ajustável, de modo a promover a melhoria constante das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural da população da Freguesia do Areeiro, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos da Freguesia, na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.
Artigo 8.º — Planeamento
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