- 1 -A Câmara Municipal poderá celebrar, nos termos e limites da lei, com pessoa idónea, contrato de concessão visando a exploração e manutenção dos recintos desportivos, respetivos materiais, equipamentos e serviços que se destinem a tornar mais cómoda a frequência destas áreas desportivas.
- 2 -O concessionário será igualmente responsável pelas despesas decorrentes do funcionamento das instalações, mormente as de consumo de água, eletricidade e despesas com pessoal.
- 3 -O contrato de concessão será efetuado de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 11.º — Responsabilidades
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019