A entidade requisitante será responsável pelo controle de entradas, policiamento do recinto, assim como licenças ou autorizações que sejam necessárias na realização das provas desportivas em questão quando exigido por lei.
Artigo 18.º — Responsabilidades das entidades Requisitantes
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019