- 1 -Entende-se por recinto desportivo todo o espaço do domínio privado do município, fisicamente delimitado, que se destine à prática de desporto.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se recintos desportivos, ou de apoio às atividades desportivas, entre outros, os seguintes locais:
- a)Pavilhão desportivo;
- b)Piscinas;
- c)Sala de Sauna;
- d)Sala de Squash;
- e)Sala Polivalente;
- f)Sala de Ténis de Mesa;
- g)Salas de apoio;
- h)Polidesportivo de Ar Livre
- i)Estádio Municipal
- j)Pavilhão David Correia de Andrade
- k)Pavilhão Desportivo de Santa Cruz da Trapa;
- l)Pavilhão do Centro Escolar de S. Pedro do Sul.
Artigo 2.º — Recinto desportivo
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019