- 1 -São cativações regulares a cedência da utilização das instalações em dias e horas fixos, de forma contínua.
- 2 -No horário das 8h30 m às 17h30 m as cativações regulares são atribuídas às entidades pela seguinte ordem de preferência:
- a)Autarquia;
- b)Escolas que não possuam instalações desportivas ou cujas instalações se encontrem saturadas;
- c)Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- d)Coletividades com modalidades desportivas a participarem em provas do quadro competitivo das federações que não disponham de local próprio para a prática das suas atividades;
- e)Coletividades e grupos de cidadãos que apresentem um projeto de atividades desportivas regulares.
- 3 -No horário das 17h30 m às 22h30 m as cativações regulares são atribuídas às entidades pela seguinte ordem de preferência:
- a)Coletividades com equipas participantes em provas do quadro competitivo;
- b)Coletividades e grupos de cidadãos que apresentem um projeto de atividades desportivas regulares.
Será no entanto tido em conta o histórico de utilização em anos anteriores, o qual se poderá sobrepor às alíneas anteriores.
Artigo 21.º — Cativações Regulares
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2019