- 1 -As instalações podem ser utilizadas regularmente:
- a)De segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:30 e das 15:00 às 21:00;
- b)Aos sábados das 9:00 às 12:30 e das 15:00 às 20:00;
- c)Fora destes horários para provas no âmbito de competições organizadas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou para atividades cuja importância para o concelho seja reconhecida pela Câmara Municipal.
- 2 -Será tido em conta o já estabelecido nos pontos 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 13.º deste regulamento.
- 3 -É obrigatório o banho de chuveiro, bem como a passagem pelo lava-pés, antes da entrada para os tanques.
- 4 -Só é permitida a entrada na zona dos tanques aos utentes envergando equipamento destinado unicamente à prática da natação, tais como:
- a)Touca;
- b)Chinelos;
- c)Mulheres - Fato de banho; Homens - Calções tipo tanga ou de outro tipo, desde que ajustados ao corpo e apropriados à prática da natação, não podendo o mesmo ter bolsos ou botões;
- d)É obrigatório o uso de fralda própria para utilização na piscina pelos utentes que não tenham a capacidade de controlar as suas necessidades fisiológicas.
- 5 -É proibido o uso de cremes, maquilhagem, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água.
- 6 -Não é permitida a prática de comportamentos que ponham em causa a integridade física e moral de qualquer utente.
- 7 -A utilização da piscina pode ser efetuada em regime livre individual, nas condições e horários fixados, sendo que os menores de 13 anos só poderão utilizar a piscina desde que acompanhados pelos pais, encarregado de educação ou na ausência dos mesmos se façam acompanhar de declaração de responsabilidade destes, conjuntamente com fotocópia do seu documento de identificação.
- 8 -Nos casos de aulas destinadas a crianças até aos 3 anos e segundo as normas pedagógicas e os princípios de maternidade e paternidade, o acompanhante em situação de apoio mantém-se em contacto com a criança mesmo em meio aquático, envergando equipamento adequado, estando isento do pagamento de bilhete de admissão.
- 9 -No caso dos acompanhantes de menores de 13 anos, responsáveis pelos mesmos, é-lhes possibilitada a entrada na zona dos tanques, de acordo com o seu estatuto, mediante o pagamento de bilhete de admissão e estando para o efeito devidamente equipado.
- 10 -Aos acompanhantes de menores ao balneário que apenas pretendam prestar apoio na preparação da aula, é proibido o seu acesso ao recinto destinado aos banhistas, estando isento do pagamento de bilhete de admissão.
- 11 -As coletividades utilizadoras deverão disponibilizar uma pista no caso de necessidades de utilização por utilizadores em regime livre.
Artigo 26.º — Utilização
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019