A gestão da Piscina Municipal, bem como a direção da mesma, é da competência da Câmara Municipal.
São suas competências:
- a)Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização da piscina;
- b)Estabelecer protocolos de cedência com instituições de interesse público, tendo em conta o já estabelecido nos artigos 15.º a 22.º do presente regulamento.