- 1 -Em horário atribuído a entidades com protocolo, é da responsabilidade das mesmas a apresentação de lista de admissão às piscinas, dos utentes por si autorizados.
- 2 -A admissão é fiscalizada pelo pessoal afeto pela Câmara Municipal às respetivas instalações.
Artigo 30.º — Regime de admissão de utentes
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019