- 1 -As instalações podem ser utilizadas nos seguintes horários:
- a)De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;
- b)Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00.
- 2 -As marcações deverão ser efetuadas previamente, junto dos serviços responsáveis.
- 3 -Os utentes deverão cumprir o já estabelecido nos pontos 5 e 6 do artigo 13.º
Artigo 33.º — Utilização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019