- 1 -A utilização das salas de apoio é requerida à Câmara Municipal de São Pedro do Sul e a sua atribuição é feita por períodos de um ano, renováveis pela Câmara Municipal.
- 2 -Pela utilização das salas de apoio são devidas taxas em termos constantes da Tabela de Taxas do Município.
Artigo 41.º — Cedência
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019