À utilização do Pavilhão do Centro Escolar de S. Pedro do Sul é aplicado o disposto no capítulo V, do presente regulamento, com as necessárias adaptações, nomeadamente a que respeita ao horário de utilização, que é o seguinte: de segunda a sexta-feira das 17:30 às 20:30.
Artigo 46.º — Utilização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019