- 1 -Os utentes deverão estar devidamente equipados, com vestuário e calçado próprio para a prática desportiva neste tipo de espaço/piso, sendo proibido jogar em tronco nu.
- 2 -É ainda expressamente proibida a utilização de equipamentos desportivos que não configurem a prática do Ténis designadamente: bolas de futebol, bicicletas, patins e outras.
- 3 -É expressamente proibido no interior das Instalações:
- a)O consumo de bebidas alcoólicas e fumar;
- b)Levar animais (à exceção dos cães-guia);
- c)Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e quaisquer objetos suscetíveis de poluir o espaço público;
- d)O acesso de veículos, exceto veículos públicos em serviço;
- e)Escrever, colar papéis, riscar nas paredes ou em outras construções existentes;
- f)Para além das interdições previstas na lei geral é proibido transportar garrafas de vidro e outros objetos contundentes para o interior das instalações desportivas.
Artigo 12.º — Interdições
Vigente desde: 19/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020