Regulamento dos Campos de Ténis e Padel - discussão pública
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro), e dos Decretos-Leis n.os 10/2009 de 12 de janeiro e 141/2009 de 16 de junho e Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto.
Objeto
Diretor Técnico
Cedência das Instalações
a1) Atividades do Município de Coruche;
a2) Utilização por Associação Desportiva com sede no concelho de Coruche;
a3) Utilização integrada em atividades promovidas pela Federação Portuguesa de Ténis e pela Federação Portuguesa de Padel e respetivas Associações Regionais.
Utilização Pontual
Utilização Regular
Horário de Funcionamento
Deveres e obrigações gerais
Tarifas
Utilização de balneários
Escola de Ténis e Padel
Interdições
Sanções
O Utilizador Livre que por duas vezes seguidas ou interpoladas, mesmo tendo pago atempadamente a tarifa do campo, que não compareça sem informar previamente, fica interdito de utilizar o espaço durante 30 dias.
Acesso ao Público
É admitido o acesso ao público, a título gratuito, desde que este não perturbe o regular desenvolvimento das modalidades desportivas e se mantenha nos locais a ele destinados.
Livro de Reclamações
Em cumprimento da legislação em vigor é disponibilizado a todos os utentes o acesso ao livro de Reclamações.
Omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
313286685