- 1 -O Diretor Técnico é designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito.
- 2 -O Diretor Técnico desempenha, designadamente as seguintes funções:
- a)Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes;
- b)Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- c)Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas e que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
- d)Coordenar a produção das atividades desportivas;
- e)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
- f)Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Artigo 3.º — Diretor Técnico
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020