Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Alvaiázere, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação Aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à equipa técnica ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como aos utilizadores do citado serviço.
Entidade Promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Alvaiázere, no âmbito das suas competências.
Natureza do Serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios Orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Âmbito territorial de Intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS abrange todo o concelho de Alvaiázere.
Localização do SAAS
O SAAS está sedeado na Loja do Cidadão, sediada na Praça José Mendes de Carvalho - Palácio da Justiça, n.º 8, 3250-116 Alvaiázere.
Instalações do SAAS
Horário de Funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições da Coordenadora Técnica
Ao coordenador técnico da equipa compete a:
Indicadores Territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e Deveres da Equipa Técnica
Direito e Deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Organização do Processo Familiar
Sistema de Informação Específico
Obrigatoriedade de Sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
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