- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O SAAS deve providenciar pela afixação, em local bem visível, a informação de que possui um livro de reclamações, bem como a entidade competente para apreciar a reclamação.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto da equipa técnica, sempre que desejado.
- 4 -O Livro de Reclamações está igualmente disponível no sítio da Internet do Município em formato eletrónico, conforme dispõe o artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 19.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023