Compete ao Conselho Diretivo Nacional, após pronúncia não vinculativa do Conselho de Supervisão sobre a conformidade legal e estatutária, apresentar à Assembleia de Representantes, para deliberação, as propostas de matérias a referendar.
Artigo 52.º — Competência
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024