- 1 -O procedimento de candidatura e matrícula é realizado online na plataforma informática inforestudante.cespu.pt sendo instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração sobre enquadramento de nacionalidade, em modelo aprovado
- b)Fotocópia do passaporte;
- c)Documento emitido pela AIMA que comprove requisito de residência em Portugal ou atestado de residência no estrangeiro, conforme aplicável.
- d)Diploma ou certificado das habilitações académicas de acesso ao ensino superior, com as respetivas classificações, obrigatoriamente autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (MEC no Brasil, por ex.) e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa nesse país (ou trazer apostilha da Convenção de Haia);
- e)Documento emitido por autoridade competente que ateste que as habilitações que o candidato possui, lhe permitem o acesso ao ensino superior no país em que foram conferidas, exceto se essa documentação já existir na CESPU (lista a divulgar no sítio da Internet);
- f)Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente originais, quando aplicável;
- g)Documento comprovativo da qualificação académica específica (classificação obtida, conteúdos programáticos e escala de classificação aplicada; sempre que não seja possível fazer a conversão da classificação, o candidato terá o resultado de dez valores);
- h)Certificado de formação em língua portuguesa, quando aplicável;
- 2 -Os documentos que não sejam emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa, italiana ou espanhola, devem ser traduzidos e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde são originários os documentos.
Pode o candidato solicitar também a tradução em território português, sendo que de acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades: notários, advogados e solicitadores, conservatórias, câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro e por tradutor idóneo desde que certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.
Artigo 10.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 29/04/2025
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