- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no Edital, devendo nesse ato entregar o comprovativo dos pré-requisitos definidos.
- 2 -A matrícula e inscrição no curso é sujeita ao pagamento do emolumento de matrícula e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IUCS-CESPU e ao pagamento da propina fixada anualmente.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não realizar a mesma no prazo definido, poderão ser chamados à matrícula e inscrição o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos (incluindo os candidatos referidos no anterior art. 8.º n.º 6) ou ser aberta nova fase.
- 4 -Havendo vagas, os estudantes não colocados por não aptidão na prova de português, poderão ser chamados à matrícula se houver condições para integrar turma com aulas ministradas em inglês ou francês durante período a definir, que lhes permita um período de adaptação e aprendizagem da língua portuguesa. Findo este período, os estudantes realizarão nova prova de domínio da língua portuguesa e, se não obtiverem aproveitamento, podem prosseguir estudos no IUCS-CESPU com a condição de aceitarem a lecionação das aulas em português.
- 5 -Ao matricular-se em cursos com atividade clínica com intervenção em pacientes ou atendimento especializado, os estudantes de língua materna não portuguesa aceitam que a inscrição nas unidades curriculares clínicas e estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS-CESPU.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025