- 1 -No caso de algum candidato não ficar colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços será transferida vaga de outro concurso/regime até ao limite máximo de admissões previsto. Ultrapassado o referido limite, será pedida vaga adicional à DGES.
- 2 -A retificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação ou por iniciativa da instituição, abrangendo apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou.
Artigo 12.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 29/04/2025
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