- 1 -São condições de ingresso nos cursos ministrados no IUCS-CESPU:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no curso que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos fixados pelo IUCS-CESPU para o curso.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica dos candidatos:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do concurso institucional de acesso;
- b)Assegura que só são admitidos estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso, de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do concurso institucional de acesso;
- c)Pode ser feita através de prova documental ou de exames escritos a realizar no IUCS-CESPU, eventualmente complementados com exames orais. A realização dos exames pode ser opção do estudante ou ser determinada pelo júri do concurso por considerar não bastante a prova documental.
- 3 -Os referenciais dos exames a realizar no IUCS-CESPU atrás referidos são aprovados pelo Conselho Científico.
- 4 -A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado realiza-se através de exame escrito (eventualmente complementado por prova oral), com efeito de seriação dos candidatos, traduzindo-se no resultado de apto/não apto. Serão dispensados desta prova os candidatos cuja língua materna seja o português ou tenham formação em português de nível que seja considerado adequado.
- 5 -Disposições sobre os resultados dos exames realizados no IUCS-CESPU para verificação da qualificação académica específica e do conhecimento da língua:
- a)No exame específico para verificação da qualificação académica, os estudantes que obtenham resultados superiores a 16 valores, realizarão obrigatoriamente prova oral para confirmação de conhecimentos, prevalecendo a classificação da prova oral, que não é passível de reclamação e/ou revisão; os estudantes podem requerer a dispensa de prova oral, considerando-se para a seriação a classificação de 16 valores.
- b)Podem ser objeto de reclamação para o júri do concurso, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso, mediante pagamento de emolumento;
- c)São válidos no ano letivo da candidatura e, havendo recandidatura, nos quatro anos seguintes, a pedido expresso do estudante.
- 6 -Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias que não consigam comprovar documentalmente as respetivas qualificações, serão aplicados procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso (como a realização de provas escritas e/ou orais).
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025