- 1 -A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas por um júri nomeado pelo Conselho de Gestão integrando o Diretor do Departamento de Ciências ou outro docente do departamento, que preside, e docentes com formação nas principais áreas das provas específicas previstas para acesso aos cursos do IUCS-CESPU.
- 2 -O júri pode, se necessário, solicitar intervenção no processo de docentes com formação específica nas áreas das provas específicas previstas para acesso aos cursos do IUCS-CESPU e/ou de domínio da língua portuguesa.
Artigo 6.º — Do júri do concurso
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025