- 1 -As candidaturas são analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão é comunicada ao requerente por escrito ou via eletrónica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026