- 1 -O apoio é atribuído mediante candidatura apresentada nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Cada estudante apenas pode beneficiar do apoio uma única vez.
- 3 -O Aluno deve apresentar certidões comprovativas de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, devidamente atualizadas
APOIO E MODALIDADE
Artigo 5.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026