Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal para Incêndios Florestais (POM);
- c)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio;
- f)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionar-se com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- h)Supervisionar e controlar as obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- i)Promover a construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
- j)Gerir a base de dados DFCI;
- k)Enviar propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- l)Promover a constituição e atualização de dossier com legislação específica;
- m)Elaborar relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- n)Elaborar informações e levantamento das ocorrências de incêndio ocorridas no concelho de Carregal do Sal;
- o)Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- p)Participar em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Direção Geral dos Recursos Florestais;
- q)Elaborar ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais.