Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Carregal do Sal
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito
Princípios da Proteção Civil Municipal
Sem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município de Carregal do Sal, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Competências
Domínio de Atuação
Constituição do SMPC
O Serviço Municipal de Proteção Civil é constituído por:
Gabinete de Prevenção e Planeamento
Compete ao Gabinete de Prevenção e Planeamento:
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Apoio Administrativo
Compete ao Apoio Administrativo:
Dever de Disponibilidade do Pessoal
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
O Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, ou o Vereador com a competência delegada é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
Comissão Municipal de Proteção Civil
Coordenador Operacional Municipal
Plano Municipal de Emergência
Operações de Proteção Civil
Em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade e em caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o Plano Municipal de Emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar.
Coordenação e Colaboração Institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional deve ficar definido o seguinte:
Das Reuniões e Regimento
A CMPC reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação:
Subcomissões Permanentes e Unidades Locais
Das Freguesias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
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